Blog

Linha de crédito para empresas de turismo

Linha de crédito para empresas de turismo

Linha de crédito para empresas de turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico – 900 ME).


Quais os principais destinatários?

Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor do turismo (incluindo empreendimentos turísticos e alojamento turístico) que, não sendo empresas em dificuldades para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 2º do Regulamento da Comissão Europeia nº 651/2014 de 17 de junho, tenham:

  • situação líquida positiva no último balanço aprovado;
  • situação líquida negativa, desde que regularizado em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  • independentemente da respetiva situação líquida, iniciado atividade há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

 

Para efeitos do ponto ii. da pergunta anterior, pode-se converter passivo em capital próprio?

Sim. Poderão ser efetuados, na medida do legalmente admissível, quaisquer mecanismos de reestruturação societária destinados a tornar a situação líquida da empresa positiva, designadamente operações de aumento de capital ou prestações acessórias / prestações suplementares de capital, por parte dos acionistas, por forma a reforçar a situação líquida das empresas e, bem assim, poderão ser realizadas operações de conversão de passivo em capital próprio, como sejam (nomeadamente):

  • Conversão de suprimentos em prestações acessórias ou prestações suplementares de capital; (e/ou)
  • Realização de aumentos de capital em espécie por conversão de dívida em capital social; (e/ou)
  • Realização de aumentos de capital em espécie mediante a assunção / transmissão de dívidas da empresa para o acionista.

 

Quando entram em vigor?

Até ao início da semana de 30 de março.

 

Quais as condições de adesão?

Empresas destinatárias que:

Não tenham dívidas perante a Segurança Social ou a Administração Tributária (não relevando, para estes efeitos, as dívidas que tenham sido constituídas no mês de março de 2020 e sejam / tenham sido regularizadas até dia 30 de abril de 2020).

Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação.

Se comprometam a manter postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro de 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.

 

Quais as condições apresentadas, nomeadamente as garantias, juros e maturidades?

  • Dotação total de 900 milhões de euros;
  • Máximo por empresa: 1,5 ME;
  • Garantia: até 90%;
  • Contragarantia: 100%;
  • Prazo da operação: 4 anos;
  • Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread de 1% (1 ano), 1,25% (1 a 3 anos) ou 1,5% (mais de 3 anos);
  • Carência (capital e juros): 1 ano;
  • Candidaturas: junto dos bancos.

 

Consulte-nos para saber mais informações através dos nossos contactos.

Contactos

Morada:
Bairro da Encarnação
Rua Sete, Nº 10, 1800-335 Lisboa

E-mail: geral@gestao2.pt

Telefone: 218 522 804
(Chamada para rede fixa nacional)

Telemóvel: 917 894 652
(Chamada para rede móvel nacional)

Últimos Artigos

02 abril 2021
23 dezembro 2020
© 2023 Gestão 2. Desenvolvido por ONITdev

Procurar